segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Direito penal objetivo e subjetivo

Direito penal objetivo e subjetivo
Direito penal objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. É o conjunto de normas que a todos vincula, constituindo um padrão de comportamento, em razão do qual se dirá se uma conduta é correta ou incorreta no plano jurídico.
Por outro lado, o direito penal subjetivo refere-se à titularidade única e exclusiva do Estado de punir as condutas elencadas como criminosas. Dessa forma, o Estado é o único titular do "direito de punir".

Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_penal-Acessado em: 08/12/2014.

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